
TST nega justiça gratuita a mulher que não comprovou falta de recursos
Magistrado entendeu que empregada não comprovou sua incapacidade de suportar as despesas processuais e por isso não está apta ao benefício. Em decisão monocrática, ministro relator Alexandre Luiz Ramos, do TST, deu provimento ao agravo de instrumento, bem como ao recurso de revista interposto por uma empregadora, para indeferir a gratuidade da Justiça a ela