
Lei altera regras para exclusão de herdeiros após sentença penal condenatória
A Lei nº 14.661/23, sancionada no último dia 24, alterou o artigo 1.815-A do Código Civil para dispor sobre a exclusão de herdeiro ou legatário indigno de herança, após o trânsito em julgado de ação penal condenatória. Até então, a legislação apenas autorizava a perda da herança após declaração em sentença judicial, e previa um