
Empresa não precisa cumprir cota de aprendizagem à função de vigilante
O juiz do Trabalho Otávio Augusto Machado de Oliveira, da 3ª vara de São Paulo, julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo MPT contra empresa de vigilância por descumprimento da cota de aprendizagem. Magistrado analisou que empresa demonstrou que, além da norma coletiva autorizar a exclusão de tais funções da base de cálculo, é preciso