
Função de risco: Justiça exclui vigilantes da cota de aprendizagem
Empresa de segurança privada não é obrigada a contratar menores aprendizes para funções de segurança e vigilante. Segundo a juíza do Trabalho Ana Maria Brisola, da 13ª Vara de São Paulo/SP, há incompatibilidade entre a prestação de serviços desses cargos com as normas de proteção ao menor e ao objetivo da aprendizagem. Em síntese, o