
TST extingue processo com pedidos que já foram objeto de acordo em CCP
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu processo em que um técnico em eletricidade postulava a condenação da empresa ao pagamento de determinados créditos trabalhistas que já haviam sido acordados com empresa de energia em acordo firmado com Comissão de Conciliação Prévia (CCP). O acordo previa quitação geral sobre os direitos e valores