Não incide Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nas transferências de cotas de fundos fechados para herdeiros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no REsp 1.968.695, que não há incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre a transferência de cotas de fundo fechado recebidas por herança. O caso envolve a herança de cotas de um fundo de investimento fechado, conhecido por sua exclusividade e características específicas, como a impossibilidade

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