TST afasta pagamento de indenização a empregados dispensados coletivamente

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou uma empresa de pagar indenização a 44 trabalhadores dispensados coletivamente, revertendo sua própria decisão anterior. O caso foi movido por um sindicato representando trabalhadores de várias regiões de Minas Gerais, que questionava a demissão dos funcionários, realizada em março de 2018, sem consulta ao sindicato.

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