TRT afasta vínculo entre jornalista contratado como Pessoa Jurídica por editora

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um jornalista e uma editora, ao concluir que não houve comprovação de subordinação, elemento essencial para configurar uma relação de emprego. No caso, o jornalista alegou que, embora tenha firmado um contrato como pessoa jurídica, deveria

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