Gasparini, Barbosa e Freire Advogados no Leaders League Transactions & Deals

Gasparini, Barbosa e Freire Advogados foi reconhecido pelo prestigiado ranking internacional Leaders League como “Leading Firm” na categoria M&A: Transações Small-cap e “Rising Firm” na área de “Tax Law”. Essa conquista reflete o empenho da nossa equipe e a confiança dos nossos clientes e parceiros. Nosso sincero agradecimento a todos! — Gasparini, Barbosa e Freire

Novas Regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em 11 de outubro de 2024 a Portaria nº 1.707/2024, trazendo mudanças importantes para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova regulamentação visa reforçar a integridade do programa, eliminando práticas irregulares e garantindo que os benefícios oferecidos estejam exclusivamente ligados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores.

STJ determina que Fundações Privadas sem fins lucrativos não podem pleitear Recuperação Judicial

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que fundações civis e associações sem fins lucrativos não têm direito a solicitar recuperação judicial, conforme estabelecido na Lei 11.101/2005. A conclusão foi alcançada após a análise de quatro recursos especiais, REsp 2.036.410, REsp 2.038.048, REsp 2.026.250, REsp 2.155.284, sendo o tema inédito em julgamentos

STF reforma decisão que reconheceu vínculo de engenheiro: validade de terceirização de atividade-fim é tema pacificado pela Corte

Decisão monocrática recente do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que havia reconhecido vínculo empregatício entre um engenheiro e uma empresa. Zanin entendeu que a decisão do TRT-2 contrariou precedentes do STF que permitem a terceirização de qualquer atividade, sem a distinção

CNJ aprova Resolução para redução de litígios trabalhistas: acordos homologados terão efeito de quitação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução (586/2024) que determina que acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão quitação ampla, geral e irrevogável. Isso significa que, uma vez homologado, o acordo não poderá ser objeto de novas reclamações trabalhistas. A decisão foi unânime durante a 7ª sessão extraordinária virtual de 2024

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