TRT afasta multa por dispensa prevista em programa emergencial da Covid-19 nos casos em que houve acordo homologado com empregados

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que a multa por demissão sem justa causa prevista na Lei 14.020/2020 não se aplica quando o desligamento ocorre por acordo entre empregador e empregado, devidamente homologado pelo Judiciário. O caso envolveu um salão de beleza autuado pelo governo federal pela dispensa

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