STJ determina sustação dos efeitos de decisões que determinavam o ressarcimento por cortes na geração de energia eólica e solar

Em sede de pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Herman Benjamin, sustou os efeitos de decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinavam o ressarcimento integral dos cortes de geração de energia – conhecidos como constrained-off – para geradores eólicos e

Receita Federal esclarece tributação para sócios ostensivos de Sociedade em Conta de Participação (SCP)

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 1/2025, em 15 de janeiro, esclarecendo que os sócios ostensivos de Sociedades em Conta de Participação (SCP) podem ser pessoas físicas. Todavia, estão sujeitos ao cumprimento das obrigações acessórias das pessoas jurídicas, no que se refere às atividades da SCP. Com isso, como a SCP está

TJSP decide que pretérita relação profissional e atual relação acadêmica entre árbitro e advogado não gera nulidade da sentença arbitral

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de anulação de uma sentença arbitral baseado na alegação de suspeição de um dos árbitros. O questionamento foi fundamentado no fato de que o árbitro mantinha vínculos acadêmicos e possuía um histórico profissional com um advogado da equipe

Receita esclarece tributação de sócio ostensivo

Interpretação da Receita Federal vincula os auditores fiscais e todos os tomadores de serviço na mesma situação Os sócios ostensivos de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) que sejam pessoas físicas devem pagar tributos e prestar informações fiscais como empresa. Segundo esclareceu a Receita Federal na recente Solução de Consulta nº 125/2025, editada pela

TRT afasta multa por dispensa prevista em programa emergencial da Covid-19 nos casos em que houve acordo homologado com empregados

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que a multa por demissão sem justa causa prevista na Lei 14.020/2020 não se aplica quando o desligamento ocorre por acordo entre empregador e empregado, devidamente homologado pelo Judiciário. O caso envolveu um salão de beleza autuado pelo governo federal pela dispensa

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