
Justiça do Trabalho reconhece validade de cláusula arbitral em contrato de ex-diretor
A 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação movida por ex-diretor financeiro de uma empresa do setor de energia, que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício. Na decisão, o juiz Cássio Brognoli Selauda validou a cláusula de arbitragem firmada entre as partes e destacou a elevada hipersuficiência