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STJ condena Sindicato por indicação de advogada que atuou de forma indevida
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso do Sindicato dos Motoristas e Servidores da Prefeitura Municipal de São Paulo (Simoserv), para condená-lo ao pagamento de indenização a um filiado.
Em síntese, o afiliado ajuizou ação trabalhista em desfavor da Prefeitura, solicitando o auxílio do sindicato para indicação de um advogado para o caso.
A entidade indicou uma profissional, que veio a representar o homem no processo, contudo, após o fim da ação, a advogada se apropriou das verbas rescisórias. Por este motivo, ele ajuizou ação contra o sindicato.
Ao analisar o caso, a ministra relatora, Nancy Andrighi, concluiu que como o sindicato pode indicar advogados para atuar em defesa de seus associados, há entre as partes um vínculo de preposição, o que atrai a aplicação do artigo 932 do Código Civil, os tornando solidariamente responsáveis pelos danos suportados.