Rejeição de plano de recuperação judicial por desacordo com deságio não configura abuso de credor, decide STJ.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de um banco, que era o principal credor de uma empresa em recuperação judicial. O banco detinha 95% da dívida da empresa e se opôs ao plano de recuperação que propunha um deságio de 90% em seu crédito. O juiz de primeira instância havia homologado o plano utilizando o cram down, um mecanismo que permite aprovar a recuperação judicial mesmo sem o consentimento de todas as classes de credores.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve essa decisão, alegando que o banco não havia demonstrado que a falência da empresa seria mais benéfica do que a recuperação judicial. Porém, o STJ considerou que o banco agiu de acordo com seus interesses legítimos ao se opor ao plano, e não estava buscando a falência da empresa, mas sim um novo plano de recuperação que fosse mais favorável aos seus interesses.

Assim, o STJ concluiu que não seria razoável exigir que o principal credor concordasse com um deságio tão significativo em seu crédito, em detrimento de seus próprios interesses e em benefício da coletividade de credores. A decisão foi unânime.