TST rejeita recurso e valida dispensa por justa causa de membro da Cipa

Decisão recente da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um consultor de vendas que exigia reversão de demissão demissão por justa causa e reintegração por sua função na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

No caso o consultor foi demitido por justa causa após apresentar atestado médico para dores na coluna e, durante o período de afastamento, fazer uma viagem de ônibus a Campos do Jordão (SP), comprovada na ação por postagens nas redes sociais.

A 1ª Vara do Trabalho de Barueri e o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) mantiveram a demissão. O TRT-SP destacou que, embora o atestado fosse válido, a escolha do consultor por uma viagem recreativa em vez de repouso, como recomendado, justificava a justa causa e o fato de ele ser membro da Cipa não alterava a decisão.

O ministro Cláudio Brandão, relator do caso no TST, afirmou que o recurso não tinha relevância econômica, política, jurídica ou social, e a reavaliação das provas de justa causa não é de competência do TST, inadmitindo o recurso.