
Atividades de silvicultura deixam de ser consideradas potencialmente poluidoras de acordo com nova lei
Em 31 de maio de 2024, foi sancionada nova lei em que a silvicultura foi excluída do rol de atividades potencialmente poluidoras. Em termos práticos, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) não são mais necessários para a emissão de licença ambiental. EIA/RIMA costumava ser uma etapa onerosa e demorada no processo de licenciamento.
Trata-se pleito antigo dos players desse mercado, já que a silvicultura era a única atividade agrícola no Brasil classificada como potencialmente poluidora.
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Paula Taira Horiuti