
Oportunidade Tributária: Limitação de compensação de créditos PIS/Cofins e questionamento judicial
Conforme publicação em Alerta Legal anterior, a edição da Medida Provisória de nº 1.227/2004, apresenta uma séria de alterações relevantes na legislação tributária, sob a premissa de trazer maior equilíbrio fiscal, em contrapartida às supostas perdas de receitas pela continuidade do programa de desoneração da Folha de Salários para os setores que mais empregam na economia e Municípios, até o ano de 2025.
Contudo, pretenso equilíbrio fiscal buscado pelo Governo Federal transfere indevido ônus aos contribuintes. Com a edição da referida MP, os contribuintes encontrarão sérias restrições na utilização de seus créditos tributários, resultando em uma clara situação de desequilíbrio fiscal.
Diante da posição firme assumida por entidades que representam os contribuintes e da insatisfação geral com a indevida limitação da utilização dos créditos das Contribuições ao PIS e COFINS, há espaço para questionamentos judiciais contra referidas limitações, inclusive pelo fato de violar alguns princípios tributários.
O time tributário de Gasparini, Barbosa e Freire Advogados se coloca sempre à disposição para defender os contribuintes!