Sancionada Lei que Padroniza Correção Monetária e Juros em Obrigações Civis

Foi sancionada pela Presidência da República a Lei nº 14.905/2024, que introduz mudanças significativas no Código Civil, padronizando a correção monetária e os juros em casos sem previsão legal ou contratual específica. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2024 e entrará em vigor em 60 dias.

A nova legislação estabelece que, em caso de inadimplência, o devedor deverá arcar com perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios. A correção monetária será baseada no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), enquanto a taxa Selic será utilizada como referência para os juros.

Anteriormente, havia divergências nos tribunais sobre a taxa de juros aplicável, com alguns casos utilizando a Selic e outros, a taxa de 1% ao mês. A nova lei visa eliminar essas inconsistências, trazendo clareza e previsibilidade nas relações contratuais e judiciais.

A legislação também modifica o Decreto-Lei nº 2.626/1933, conhecido como Lei da Usura, que proibia a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa legal e juros compostos. Com as mudanças, a Lei da Usura não se aplica mais a transações entre pessoas jurídicas, obrigações representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários, e dívidas contraídas com fundos ou clubes de investimento.

As novas normas visam trazer maior uniformidade e segurança jurídica nas relações econômicas, facilitando a resolução de conflitos e promovendo um mercado mais estável e previsível.

Contudo, é fundamental obter assessoria para acompanhar seus impactos nas ações em andamento, dado o possível impacto na alteração dos valores de débitos.

A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.