STF valida constitucionalidade de dispensa de publicação de Atos Societários de S.A.s nos Diários Oficiais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Sociedades Anônimas podem publicar seus atos e demonstrações financeiras em jornais de grande circulação, tanto em formato físico quanto eletrônico, em vez de diários oficiais. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 28 de junho e decorre do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.194, proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

A ADI questionava a constitucionalidade da Lei nº 13.818/2019, que alterou o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas, eliminando a exigência de publicações na imprensa oficial.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, defendeu a constitucionalidade da alteração, destacando que a publicidade dos atos societários não precisa ser exclusiva na imprensa oficial. Ele ressaltou que jornais de grande circulação atingem um público amplo e que a norma simplifica e reduz custos de publicação. A lei exige que as publicações sejam certificadas digitalmente, garantindo a integridade e confiabilidade das informações conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A nova norma exige que as publicações sejam feitas em jornal de grande circulação na localidade da sede da companhia, de forma resumida, com a íntegra dos documentos disponível simultaneamente na página do jornal na internet, certificada digitalmente. Essa mudança resulta em várias vantagens, como redução de custos para as empresas, agilidade e eficiência na divulgação de informações, e a decisão do STF traz maior segurança jurídica às empresas na publicação de atos societários.