Decisão valida rescisão de contrato de franquia caso comprovada incapacidade de modelo de negócio lucrativo

Decisão recente da 8ª Vara Cível de Brasília validou a rescisão do contrato de um franqueado com uma rede de óticas, por comprovação de ausência de um modelo de negócio lucrativo, com insuficiência de conhecimento técnico e organização para sua condução.

No caso, o franqueado acionou a Justiça pedindo a anulação do contrato ou, alternativamente, sua rescisão por culpa da franqueadora. Ele alegou que não assinou a Circular de Oferta de Franquia (COF), que o registro de marca da franqueadora foi indeferido pelo INPI, que a exclusividade comercial foi desrespeitada e que a empresa não forneceu as informações e assistência necessárias.

O juiz rejeitou o pedido de anulação do contrato, uma vez que a COF foi apresentada ao franqueado. No entanto, ele concordou com a rescisão do contrato por culpa da franqueadora, destacando que o modelo de negócio das óticas móveis não era lucrativo e que a proposta não tinha sido testada previamente, sendo desenvolvida apenas com as franquias já vendidas.

​Ainda​, observou​ na decisão, a comprovada falta de organização da franqueadora, com pedidos não atendidos corretamente, mudanças unilaterais nos produtos e cobranças excessivas.