TRT valida negociado sobre legislado em prorrogação de jornada, mesmo em atividade insalubre

Em decisão recente o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) declarou a constitucionalidade do inciso XIII do artigo 611-A da CLT, que permite que convenções e acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito à prorrogação de jornada, mesmo em ambientes insalubres, sem necessidade de licença prévia das autoridades competentes.

O caso analisado envolvia uma empregada que questionava a prorrogação de sua jornada de trabalho, autorizada por normas coletivas de sua categoria.

O desembargador Rosiul de Freitas Azambuja, cujo voto prevaleceu, argumentou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a validade de normas coletivas que restringem direitos trabalhistas, desde que não envolvam direitos indisponíveis. Ele destacou que a prorrogação da jornada em 48 minutos diários para compensação semanal não pode ser considerada um direito indisponível, inclusive em atividades insalubres.

Azambuja explicou que o inciso XXII do artigo 7º da Constituição garante a redução dos riscos no trabalho por meio de normas de saúde e segurança, mas não especifica quais são essas normas. Assim, ele concluiu que a dispensa da licença prévia para a prorrogação da jornada em atividades insalubres não contraria a Constituição.

Por fim, o desembargador afirmou que a prorrogação de 48 minutos diários não oferece maiores riscos do que trabalhar seis dias por semana com uma única folga, observando que a maioria dos trabalhadores, com a validação da norma coletiva, prefere essa compensação a um dia adicional de trabalho na semana.