Decisão do TJSP valida adoção de valor patrimonial contábil de cotas de holding familiar para ITCMD

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu a base de cálculo do ITCMD em uma doação de cotas de uma sociedade fechada. A 9ª Câmara de Direito Público, por maioria, determinou que o cálculo do imposto fosse feito com base no valor patrimonial contábil de uma holding familiar, contrariando a posição da Fazenda do Estado de São Paulo, que defendia o uso do valor de mercado, o que resultaria em um aumento de quase R$ 200 mil no imposto.

A doação envolveu a transferência de cotas de filhas para o pai, em uma holding cujo patrimônio líquido era de R$ 4 milhões, inferior ao capital social de R$ 6 milhões. Devido a essa situação, o recolhimento do imposto não pôde ser feito pelo sistema da Secretaria da Fazenda, o que levou à apresentação de um mandado de segurança para calcular o imposto com base no valor patrimonial contábil, e não no valor de mercado.

A Fazenda paulista defendeu o valor venal com base na Constituição e no Código Tributário Nacional, os contribuintes se apoiam na Lei Estadual nº 10.705/2000, que permite o uso do valor patrimonial contábil quando as ações não foram negociadas no mercado recentemente.

O relator do caso, desembargador Décio Notarangeli, sustentou que o valor patrimonial contábil é a base correta para o cálculo do imposto, rejeitando a proposta da Fazenda de utilizar um balanço de determinação para reavaliar os ativos, destacando que tal método não tem respaldo na legislação tributária.