CNJ aprova Resolução para redução de litígios trabalhistas: acordos homologados terão efeito de quitação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução (586/2024) que determina que acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão quitação ampla, geral e irrevogável. Isso significa que, uma vez homologado, o acordo não poderá ser objeto de novas reclamações trabalhistas.

A decisão foi unânime durante a 7ª sessão extraordinária virtual de 2024 do CNJ e visa oferecer maior segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empregadores. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF, ressaltou que a medida é uma resposta à alta litigiosidade trabalhista, que compromete a geração de empregos e investimentos no Brasil.

A resolução exige que o trabalhador esteja sempre assistido por um advogado ou sindicato durante a negociação. A regra também conta com algumas exceções, como casos de doenças ocupacionais desconhecidas na data de homologação do acordo.

Nos primeiros seis meses, a resolução se aplicará a acordos acima de 60 salários-mínimos, com o objetivo de medir o impacto na redução de processos. A expectativa é que, ao garantir a quitação total do acordo, a litigiosidade trabalhista diminua, facilitando a formalização do emprego e trazendo mais segurança jurídica.

A homologação dos acordos deverá seguir procedimentos específicos, incluindo a necessidade de assistência dos pais ou tutores legais para trabalhadores menores de 16 anos ou incapazes. A validação dos acordos dependerá de provocação espontânea dos interessados ou seus representantes legais e poderá ser realizada em órgãos como os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).