STF reforma decisão que reconheceu vínculo de engenheiro: validade de terceirização de atividade-fim é tema pacificado pela Corte

Decisão monocrática recente do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que havia reconhecido vínculo empregatício entre um engenheiro e uma empresa.

Zanin entendeu que a decisão do TRT-2 contrariou precedentes do STF que permitem a terceirização de qualquer atividade, sem a distinção entre atividade-fim e atividade-meio.

A empresa entrou com uma reclamação no STF alegando que o TRT-2 desrespeitou decisões anteriores da corte (ADPF 324, RE 958.252 e ADC 48), nas quais foi estabelecido que a terceirização é permitida em qualquer setor econômico e que a relação de trabalho nem sempre configura vínculo empregatício. No caso específico, o engenheiro prestou serviços como pessoa jurídica, o que, segundo o ministro, não configurou vínculo de emprego.

Zanin ressaltou que a terceirização da atividade-fim é compatível com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, reconhecendo como legítimas outras formas de contratação além do emprego formal e que o tema já foi pacificado pela Corte.