STJ determina sustação dos efeitos de decisões que determinavam o ressarcimento por cortes na geração de energia eólica e solar

Em sede de pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Herman Benjamin, sustou os efeitos de decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinavam o ressarcimento integral dos cortes de geração de energia – conhecidos como constrained-off – para geradores eólicos e solares. A medida atende a um pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e valerá até o julgamento de eventuais apelações nos processos principais.

A controvérsia surgiu após a edição da Resolução Normativa 1.030/2022 pela Aneel, que restringiu a compensação financeira para casos de indisponibilidade externa, ou seja, quando o corte de geração ocorre fora das usinas.

O TRF1 havia entendido que a legislação do setor elétrico assegurava o direito ao ressarcimento sem distinções, enquanto a Aneel argumentava que a suspensão das decisões era necessária para evitar risco de lesão à ordem e à economia públicas, pois as determinações judiciais alteravam regras setoriais, favorecendo determinadas usinas em detrimento dos consumidores de energia elétrica.

Na decisão, o ministro Herman Benjamin destacou que o tema envolve complexidade técnica e que seria precipitado concluir que a resolução da Aneel extrapolou seus limites regulatórios. Além disso, ressaltou que o tribunal de origem não avaliou os impactos da decisão, conforme exigido pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e que os prejuízos financeiros alegados pelos geradores de energia podem ser repactuados entre as partes, sem a necessidade de transferir imediatamente o impacto econômico para os consumidores.