Ampliado até 31 de maio prazo de adesão ao programa de autorregularização de subvenções

A Receita Federal estendeu para 31 de maio o prazo para adesão ao programa de autorregularização das subvenções para investimento concedidas por governos estaduais. As empresas que aderirem ao programa poderão quitar seus débitos com desconto de até 80% da dívida consolidada.

Podem ser objeto de adesão aqueles débitos relativos a exclusões realizadas de maneira indevida e que tenham tenha reflexo nas DCTFs apresentadas até o dia 29 de dezembro de 2023, desde que não tenham sido objeto de lançamento, podendo também serem incluídos no programa os tributos administrados pela Receita que tenham sido compensados com saldos negativos de IRPJ ou CSLL indevidamente apurados por conta dessa discussão.

Os débitos podem ser liquidados de duas maneiras: (i) pagamento da dívida consolidada com redução de 80%, em 12 prestações mensais; ou (ii) pagamento mínimo de 5% do valor da dívida consolidada, sem redução, em até 5 prestações mensais, seguido pelo pagamento do restante em até 60 parcelas com redução de 50% do valor remanescente, ou em até 84 parcelas mensais com redução de 35% do valor remanescente.

A formalização do pedido deve ser feita no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na seção “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.