
Atestado particular não é suficiente para comprovar direito à reintegração imediata, decide TST
Decisão recente da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de reintegração imediata de uma gerente de banco que alegava ter sido vítima de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, resultando em transtornos psíquicos.
A decisão foi tomada com base na insuficiência da documentação apresentada, que consistia apenas em um atestado médico particular, sem provas substanciais que comprovassem a relação entre o quadro clínico da empregada e as alegações de assédio.
No caso em análise, a gerente, dispensada sem justa causa, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, onde obteve a reintegração com base na alegação de que estava incapaz para o trabalho.
No entanto, o TST, ao analisar o recurso do banco, apontou que o atestado médico apresentado não era suficiente para demonstrar a incapacidade para o trabalho no momento da dispensa. O ministro relator, Dezena da Silva, destacou que, para que fosse concedida a reintegração, seria necessário apresentar provas consistentes ao longo do processo, e não por meio de mandado de segurança.
O TST enfatizou que, embora a trabalhadora tenha alegado que seus sintomas estavam relacionados a um ambiente de trabalho hostil, não havia comprovação suficiente de que a demissão sem justa causa estivesse diretamente ligada ao quadro de saúde da gerente.