Carf Rejeita Cobrança Bilionária por Planejamento Tributário em Incorporação Bancária

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve entendimento favorável ao contribuinte a respeito da não incidência pagamento de cerca de R$ 4 bilhões em tributos relacionados ao processo de incorporação de outra empresa do mesmo segmento.

A operação envolveu a incorporação de ativos de uma instituição financeira, que retornaram ao banco adquirente por meio de CDIs. A Receita alegava que esse procedimento teria gerado despesa de captação de recursos, que não poderia ser deduzida nos tributos sobre a renda, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita também cobrou PIS e Cofins sobre a operação, entendendo que a movimentação de recursos financeiros no mercado interbancário não seria passível de exclusão da base de cálculos das contribuições. Porém, o Carf decidiu que a operação estava dentro dos parâmetros legais e não justificava a cobrança de tributos.

Muito embora a recente decisão tenha trazido principalmente argumentos quanto ao cabimento do Recurso interposto pela Fazenda Nacional, importante mencionar que na análise desse caso o Carf levou em consideração que, em processos de fusão e incorporação, as operações realizadas de acordo com as normativas fiscais vigentes, mesmo que resultem em uma redução de tributos, são válidas, desde que não envolvam fraudes ou simulações. Neste caso, o entendimento do Carf foi de que não havia elementos suficientes para sustentar a acusação de que a operação foi realizada com a intenção de burlar a legislação tributária, sendo, portanto, considerada legal e dentro dos limites estabelecidos pela Lei 9.701/98.