![](https://www.gnblaw.com.br/wp-content/uploads/2024/01/GNB-463-DROPS-DECISÃO-IMPEDE-COBRANÇA-RETROATIVA-CSLL_feed-1.png)
Decisão liminar afasta a cobrança retroativa da CSLL pela Receita Federal
A Juíza da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar para impedir que a Receita Federal realize a cobrança de R$ 32 milhões a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De acordo com os autos, a empresa obteve duas decisões contra o pagamento da CSLL, uma proferida em 1992 e