‘Trapaça’ em treinamento on-line no trabalho pode dar demissão por justa causa no Brasil

Na semana passada, funcionários da consultoria EY foram desligados após assistirem simultaneamente a diferentes treinamentos para ganhar créditos A consultoria britânica EY, conhecida em todo o mundo, demitiu dezenas de funcionários nos Estados Unidos recentemente depois de descobrir que eles haviam participado de mais de uma aula de um treinamento on-line ao mesmo tempo durante a “Semana

STJ determina que Fundações Privadas sem fins lucrativos não podem pleitear Recuperação Judicial

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que fundações civis e associações sem fins lucrativos não têm direito a solicitar recuperação judicial, conforme estabelecido na Lei 11.101/2005. A conclusão foi alcançada após a análise de quatro recursos especiais, REsp 2.036.410, REsp 2.038.048, REsp 2.026.250, REsp 2.155.284, sendo o tema inédito em julgamentos

STF reforma decisão que reconheceu vínculo de engenheiro: validade de terceirização de atividade-fim é tema pacificado pela Corte

Decisão monocrática recente do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que havia reconhecido vínculo empregatício entre um engenheiro e uma empresa. Zanin entendeu que a decisão do TRT-2 contrariou precedentes do STF que permitem a terceirização de qualquer atividade, sem a distinção

CNJ aprova Resolução para redução de litígios trabalhistas: acordos homologados terão efeito de quitação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução (586/2024) que determina que acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão quitação ampla, geral e irrevogável. Isso significa que, uma vez homologado, o acordo não poderá ser objeto de novas reclamações trabalhistas. A decisão foi unânime durante a 7ª sessão extraordinária virtual de 2024

TRT afasta vínculo entre jornalista contratado como Pessoa Jurídica por editora

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um jornalista e uma editora, ao concluir que não houve comprovação de subordinação, elemento essencial para configurar uma relação de emprego. No caso, o jornalista alegou que, embora tenha firmado um contrato como pessoa jurídica, deveria

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