Censo de Capitais Estrangeiros no País 2024: prazo final de entrega em 15 de Agosto

Em julho de 2024, o Banco Central do Brasil (BCB) iniciou o Censo de Capitais Estrangeiros no País, com prazo final para entrega até 15 de agosto de 2024.

A declaração é obrigatória para pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que tenham participação direta de investidores não residentes em seu capital social, independentemente do valor, e que possuam patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares americanos) na data-base de referência de 31 de dezembro de 2023.

Também devem declarar, através de seus administradores, os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares americanos) na data-base de referência de 31 de dezembro de 2023.

Pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que possuem apenas saldo devedor em créditos comerciais de curto prazo (até 360 dias) concedidos por não residentes estão isentas da declaração, uma vez que a Lei nº 4.131/62 e seu arcabouço regulatório foram revogados. Além disso, estão dispensados da declaração pessoas físicas, órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuições de não residentes.

O não cumprimento do prazo ou a apresentação de informações incorretas ou incompletas pode resultar em multas de até R$ 250.000,00. A declaração é feita diretamente pelo site do Banco Central do Brasil na seção Estabilidade Financeira > Câmbio e Capitais Internacionais > Capitais Internacionais > Censo.

Portanto, é fundamental que empresas e fundos de investimento que se enquadrem nas hipóteses acima atendam a essa obrigação para evitar penalidades e assegurar a precisão das estatísticas econômicas do Brasil.

A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados fica à disposição para auxiliar e dirimir quaisquer dúvidas sobre a declaração.