CNJ aprova inventário extrajudicial | Renata Mangueira de Souza no Correio Braziliense

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem que, a partir de agora, inventários, partilha de bens e divórcios consensuais que envolvam menores de 18 anos ou pessoas incapazes sejam feitos em cartório. Até então, nesses casos, era necessário uma mediação judicial. Especialistas ouvidos pelo Correio avaliam a decisão unânime do conselho.

“A decisão traz grande benefício, pois os inventários extrajudiciais, com a presença de herdeiros menores incapazes, tramitarão de forma célere, possibilitando a conclusão do inventário de maneira rápida e com custos, em favor de todos os herdeiros”, comenta a advogada Samantha Teresa Berard Jorge, especialista em direito de família.

O texto, de relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, prevê que a única exigência para que os processos sejam feitos de maneira extrajudicial é que haja consenso entre os herdeiros. Desta maneira, as famílias poderão resolver o assunto diretamente no cartório — o qual deverá remeter a questão ao Ministério Público para avaliar se os direitos do menor ou incapaz estão sendo respeitados.

“O Brasil é muito grande, tem uma dimensão continental e há, lógico, diferentes culturas e práticas, mas eu acredito que, como uma delegação de poder público, eles vão ter que treinar seus funcionários para que tenham estrutura de absorver essa demanda do Judiciário. De qualquer forma, eu vejo com bons olhos essa desjudicialização, melhora muito a vida das pessoas”, opina a advogada Renata Mangueira de Souza, especialista em processo civil. Ela, no entanto, relembra que as partes devem ser acompanhadas de um advogado para que “nenhum direito seja deixado de lado”.

Já nos casos de divórcio consensual que envolvem menores de idade ou incapazes, a dissolução do casamento pode ser feita em cartório, mas devem ter sido resolvidas judicialmente questões relacionadas à guarda, visitação e alimentos dos filhos.

O CNJ defendeu que a decisão é uma tentativa de desafogar o poder judiciário que, atualmente, conta com 80 milhões de processos. As especialistas consultadas pela reportagem também acreditam na ideia.

“A decisão deve, sim, desafogar o poder judiciário, na medida em que é muito mais fácil procurar um cartório para efetivar esse desejo. O fato é que será necessário que os tabeliães se preparem para mediar os conflitos e verificar se, de fato, não existe nenhum direito ali envolvido que esteja sendo sonegado daquele cidadão”, defende Souza. Jorge acrescenta que a decisão facilita “o acesso aos cidadãos e a resolução de temas que envolvem famílias”. (MS)”