Decisão do TJSP reconhece que patrimônio digital pode integrar espólio

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu à mãe o direito ao patrimônio digital de sua filha falecida.

A mãe entrou com uma ação buscando o desbloqueio do celular da filha, argumentando ser a única herdeira e ter direito aos bens deixados pela jovem, incluindo o conteúdo digital do aparelho.

O relator do caso, desembargador Carlos Alberto de Salles, destacou que, embora não haja uma regulamentação específica, o patrimônio digital de uma pessoa falecida, considerado tanto afetivo quanto econômico, pode fazer parte do espólio e, portanto, ser objeto de sucessão.

Ele ressaltou que não havia justificativa para negar à mãe o acesso às memórias de sua filha, especialmente porque não havia disposição contrária ao acesso aos dados digitais da falecida. Além disso, destacou que a empresa responsável pelo serviço não se opôs à transferência de acesso à conta da filha, desde que houvesse uma decisão judicial a esse respeito.