Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2025: Prazos e Obrigações

Conforme a Resolução nº 279 do Banco Central do Brasil, datada de 31 de dezembro de 2022, as pessoas físicas e jurídicas que são residentes ou têm sede no Brasil e que possuem ativos, bens, direitos e valores (“Ativos”) fora do país devem comunicar essas informações ao Banco Central. Também são considerados capitais brasileiros no exterior os financiamentos, empréstimos diretos e créditos comerciais fornecidos no Brasil a não residentes.

Declaração Anual

As pessoas físicas e jurídicas que, em 31 de dezembro de 2024, tinham Ativos no exterior totalizando, no mínimo, US$1.000.000,00 ou o equivalente em outras moedas, são obrigadas a enviar ao Banco Central do Brasil a CBE durante o período de 15 de fevereiro a 5 de abril de 2025.

Declaração Trimestral

As pessoas físicas e jurídicas devem realizar a declaração trimestral se, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de 2025, tiverem Ativos no exterior com valor total igual ou superior a US$100.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas. Os prazos para essas declarações são os seguintes:

a) Para a data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho de 2025;
b) Para a data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro de 2025;
c) Para a data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro de 2025.

A documentação que comprova os fluxos e estoques de capital brasileiro no exterior deve ser mantida por um período de 10 anos, a contar da data de finalização da operação de investimento do capital brasileiro fora do país.

As penalidades por não submeter as declarações mencionadas variam de R$2.500,00 a R$250.000,00, podendo ser majorada em 50% em determinadas situações.

Nosso time fica à disposição para colaborar com entrega da CBE e prestar os esclarecimentos necessários.