Dias Toffoli (STF) anula decisão de reconhecimento de vínculo empregatício de Pessoa Jurídica e suspende execução trabalhista

Em decisão recente, o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que reconhecia vínculo empregatício de uma assessora de comunicação com o SIAESP – Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo, contratada como Pessoa Jurídica.

No julgamento, o ministro destacou o entendimento consolidado da Corte sobre a validade da terceirização de atividade-fim e suspendeu a execução provisória no valor de quase R$ 1 milhão.

A trabalhadora prestava serviços para o SIAESP desde 1996 e, em 2020, buscou na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo empregatício. Inicialmente, o juízo da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP rejeitou o pedido, fundamentando que a relação era de natureza comercial/civil, sem subordinação, pessoalidade ou habitualidade. No entanto, o TRT da 2ª Região reformou essa decisão, reconhecendo o vínculo de emprego.

O SIAESP apresentou então uma reclamação constitucional no STF, argumentando que a decisão do TRT contrariava a jurisprudência da Suprema Corte, como o Tema 725. Ao analisar o caso, o relator, Ministro Dias Toffoli, acolheu a reclamação.

Por fim, o Ministro anulou o acórdão do TRT da 2ª Região e determinou que o caso fosse reexaminado à luz dos precedentes vinculantes do STF.