
Eletrobras: acordo amplia presença da União no Conselho de Administração, embora persista a limitação do poder de voto
Advogada analisa a maior influência da União no Conselho da Eletrobras
Governo terá três cadeiras no CA de dez membros da empresa e Eletrobras fica desobrigada de investir na conclusão de Angra 3
Por Chico Santos
28/03/2025
A advogada Maysa Abrahão Verzola, head da Área de Direito Público do Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, avalia que a ampliação de um para três conselheiros da União no Conselho de Administração (CA) da Eletrobras aumentará a influência do governo nas decisões estratégicas da empresa, apesar de a representação corresponder a apenas 10% do capital votante da elétrica e não aos 32,9% que a União detém.
“O governo garantiu que, pelo menos no CA estarão refletidos os cerca de 33% de participação que ele detém no capital da empresa”, avaliou. O acordo detalhado hoje foi o desfecho da conciliação promovida pelo STF entre a AGU e a Eletrobras a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.385/2023 pela qual a União reivindicava uma presença nas decisões da elétrica proporcional à sua fatia no capital.
Como consequência do acordo, ainda sujeito a ratificação pela assembleia geral da empresa, a União designou os nomes de Maurício Tolmasquim, diretor de Transição Energética e Sustentabilidade da Petrobras, Silas Rondeau, presidente da ENBPar e de Nélson Hubner, membro do Conselho de Administração da mesma ENBPar para integrar o CA da Eletrobras, composto por dez membros. Além disso, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega foi designado para o Conselho Fiscal.
A avaliação da advogada e de outros analistas é que o governo optou pelo possível, uma vez que não conseguiu reverter a proporcionalidade estabelecida pela Lei 14.182, que autorizou a privatização da empresa e definiu as regras para seu funcionamento como uma corporação de mercado, com o capital pulverizado.
Esta condição é assegurada justamente pela regra que limita a 10% a representação de cada acionista na assembleia, independentemente de quanto ele detenha do capital da Eletrobras. O grupo do governo, que soma a União mais o BNDES/BNDESPar, FND, FGHAB, Banco do Nordeste, BB Asset, Caixa Asset e as paraestatais Petros e Previ detém 45,99% do capital votante e 42,05% do capital total da empresa.
O acordo amarra a participação da União no capital ordinário da empresa a um mínimo de 30% caso ela deseje manter os três membros do CA, uma vez que ficou estabelecido que se a fatia cair para a casa dos 20% o total de conselheiros passará a ser de dois e se cair abaixo de 20%, ficará reduzida a uma cadeira no CA.
A Eletrobras, em troca, concretizou o objetivo de livrar-se da obrigação de participar do esforço de financiamento para uma retomada das obras de Angra 3, ficando apenas com o compromisso de se somar ao investimento para a renovação da licença de Angra 1 por mais 20 anos e com a obrigação de garantir parte da dívida já contraída na construção de Angra 3.
Publicado em Brasil Energia