Envio de Segundo Relatório de Transparência Salarial para empresas tem prazo final no dia 30 de agosto

Empresas com 100 ou mais empregados devem enviar até 30 de agosto o Relatório de Transparência Salarial pelo Portal Emprega Brasil, em conformidade com a Lei de Igualdade Salarial. Esse é o segundo relatório de 2024.

A Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023, promove medidas que buscam garantir a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre homens e mulheres, além de estabelecer os mecanismos de fiscalização do tema. Empresas que não cumprirem a exigência podem receber multas de até 3% da folha de pagamento (até o limite de 100 salários-mínimos). Após a entrega, as empresas devem divulgar essas informações ao público até 30 de setembro em seus sites ou redes sociais.

Desde a primeira entrega, algumas empresas buscam meios judiciais de evitar a entrega do relatório, eis que as informações lá constantes podem ser usadas para obtenção de dados salariais, afetando a livre concorrência, além de expor informações sensíveis. No entanto, apesar de algumas decisões favoráveis, considerando que os dados foram anonimizados no último relatório, os Tribunais estão se mostrando mais refratários a concessão de novas liminares.