Federação de empresas questiona constitucionalidade de cota de PCDs e aprendizes no Transporte de Valores

A Federação Nacional das Empresas de Transporte de Valores (Fenaval) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que os postos de vigilante armado no transporte de valores sejam excluídos do cálculo das vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcDs) e jovens aprendizes.

A entidade alega que a natureza e os altos riscos dessa atividade tornam essas inclusões impraticáveis e inseguras. A federação argumenta que a função de vigilante armado requer capacitação específica e idade mínima de 21 anos, além de habilidades físicas rigorosas.

Assim, a Fenaval pediu ao STF a suspensão parcial dos artigos 93 da Lei nº 8.213/1991 e 429 da CLT, que regulam a inclusão da cota, para as empresas de transporte de valores.

A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que optou por encaminhar o caso diretamente ao Plenário e solicitou informações das autoridades competentes.

Os sindicatos do setor já excluem os vigilantes armados do cálculo de cotas, com precedentes favoráveis à prática no judiciário.