
Julgados do TJSP afastam incidência de ITCMD sobre doações de residentes do exterior
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem adotado uma posição majoritariamente favorável ao afastamento da cobrança do ITCMD sobre doações realizadas por residentes no exterior, com base na ausência de norma estadual válida para autorizar a tributação.
Em recente julgamento, o desembargador Ricardo Dip, da 11ª Câmara de Direito Público, afastou a cobrança do ITCMD sobre uma doação realizada por um residente no Reino Unido para um donatário em São Paulo. O relator argumentou que, conforme a jurisprudência do TJSP e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Estadual nº 10.705/2000, que regula o ITCMD, foi declarada inconstitucional e não poderia ser aplicada. Ele enfatizou que, enquanto não houver uma norma nacional regulando a matéria, a legislação paulista não pode exigir o imposto sobre doações realizadas por não residentes.
Da mesma forma, no julgamento de um caso envolvendo uma doação de um pai residente em Portugal para seus filhos no Brasil, o desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, da 7ª Câmara de Direito Público, também afastou a cobrança do ITCMD. O magistrado destacou que, apesar da EC nº 132/2023 ter sido promulgada, ainda não há uma lei estadual vigente que autorize a cobrança do tributo, e, por isso, a exigência fiscal não poderia ser aplicada.