Lei Complementar 208/24 permite Cessão de Créditos Tributários, define Protesto como forma de Interrupção de Prescrição e autoriza acesso à Informações Cadastrais e Patrimoniais

Publicada em 03.07.2024, a Lei Complementar (“LC”) nº 208/2024, trata de temas tributários importantíssimos:

(i) a cessão de créditos tributários e de créditos não-tributários da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a pessoas jurídicas e fundos de investimento, desde que cumpridos alguns requisitos como a preservação da natureza do crédito, a manutenção dos valores de principal, juros e multas, cobrança feita pela Administração Pública etc.

(ii) o protesto extrajudicial como forma de interrupção da prescrição do crédito tributário; e

(iii) a autorização para que a Administração Tributária requisite informações cadastrais e patrimoniais de devedores a órgãos públicos ou privados.

Ainda é cedo para prever o impacto das novas regras, mas não há dúvida que tais regras serão objeto de discussão na sua implementação, ressaltando que os entes federativos terão que regular a cessão em normas específicas a serem editadas.

As cessões de direitos creditórios realizadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em data anterior à publicação permanecerão regidas pelas regras legais e contratuais vigentes à época de sua realização.

A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Mauricio Braga Chapinoti