Marco Legal das Eólicas Offshore: nova legislação sancionada com vetos

A Presidência da República sancionou a Lei nº 15.097/2025, que estabelece o marco regulatório para a geração de energia eólica offshore no Brasil. A legislação disciplina o aproveitamento do potencial energético em áreas sob domínio da União, como o mar territorial e a plataforma continental, com foco na geração de energia renovável e limpa.

A nova legislação também prevê a destinação de receitas geradas por bônus de assinatura e taxas de ocupação para União, Estados e Municípios, priorizando investimentos em pesquisa, inovação tecnológica e sustentabilidade. Outro aspecto importante é a obrigatoriedade de consultas prévias às comunidades afetadas sobre as práticas marítimas tradicionais e restauração das áreas exploradas após o descomissionamento dos empreendimentos.

O texto sancionado também inclui incentivos, como a extensão de prazos para descontos nas tarifas de transmissão e distribuição para pequenas usinas de fontes solar, eólica e biomassa de até 30 MW. Esses descontos, antes limitados a 36 meses da assinatura do contrato, passam a ser aplicados a partir da entrada em operação das unidades geradoras, facilitando a adesão a fontes renováveis.

A sanção presidencial trouxe vetos aos artigos 22, 23 e 24 do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Esses dispositivos tratavam da prorrogação de contratos de usinas a carvão mineral até 2050, da ampliação de prazos para projetos de mini e microgeração solar distribuída com benefícios fiscais e da correção de contratos do Proinfa pelo IGPM em vez do IPCA. Apenas um inciso relacionado à redução do montante de energia em contratos do Proinfa foi mantido. Os vetos presidenciais ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional.