MP que zerava a alíquota de IR sobre investimentos estrangeiros perde a eficácia

A Medida Provisória (MP) nº 1.137/2022, que concedia a isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações financeiras realizadas no Brasil em fundos de investimento em direitos creditórios ou em letras financeiras, bem como em títulos privados, a residentes ou domiciliados no exterior, perdeu sua eficácia.

O texto não chegou a ser votado a tempo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Agora, caberá ao Congresso Nacional regulamentar, por meio da edição de um decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da MP. Caso essa regulamentação não ocorra no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuarão a ser regidas pela MP.

A medida alterava a Lei 11.312/06 para aplicar alíquota zero do Imposto de Renda para diversos rendimentos recebidos por residentes ou domiciliados no exterior. Esse benefício também era estendido ao residente ou domiciliado no exterior que fosse cotista de fundos de investimento em participações em infraestrutura e investimentos em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.