O marco legal das stock options

O Senado Federal aprovou, no início de setembro, o Projeto de Lei (PL) nº 2.724/2022, que institui o marco legal das stock options. Comumente chamados de “stock option plans”, os planos de outorga de opções de compra de participações societárias consistem em uma modalidade de incentivo utilizada para atrair e reter talentos.

Embora o projeto ainda aguarde análise da Câmara dos Deputados, já foram realizadas alterações relevantes, tanto para os beneficiários, como para as sociedades outorgantes dos planos.

O principal objetivo do projeto é acabar com a insegurança jurídica existente no momento da utilização das stock options, colocando fim à possibilidade de incidência de IRRF e encargos trabalhistas e previdenciários.

Segundo o projeto, o beneficiário só poderá vender as participações societárias adquiridas em virtude do exercício da opção após um período mínimo de 12 meses, com exceção aos contratos que estipularem prazos diferentes.

O texto também define que somente haverá tributação para o beneficiário no caso de apuração de ganho de capital no momento da venda da participação societária adquirida em face do plano.