Oportunidade Tributária: Limitação de compensação de créditos PIS/Cofins e questionamento judicial

Conforme publicação em Alerta Legal anterior, a edição da Medida Provisória de nº 1.227/2004, apresenta uma séria de alterações relevantes na legislação tributária, sob a premissa de trazer maior equilíbrio fiscal, em contrapartida às supostas perdas de receitas pela continuidade do programa de desoneração da Folha de Salários para os setores que mais empregam na economia e Municípios, até o ano de 2025.

Contudo, pretenso equilíbrio fiscal buscado pelo Governo Federal transfere indevido ônus aos contribuintes. Com a edição da referida MP, os contribuintes encontrarão sérias restrições na utilização de seus créditos tributários, resultando em uma clara situação de desequilíbrio fiscal.

Um ponto relevante é a interpretação de que referida restrição tenha validade tão somente para os créditos gerados a partir de 04/06/2024, considerando a literalidade da redação da MP nº 1.227/2024, em especial por não haver expressa indicação acerca da vedação em face dos créditos gerados antes da edição da referida norma. Tal interpretação parece acertada e seria importante para a proteção dos fluxos financeiros dos contribuintes, que inclusive já consideraram a utilização destes créditos no momento da realização dos seus respectivos planejamentos financeiros para o ano em curso. Mesmo assim, em tese, os créditos gerados a partir de 04/06/2024 sofreriam a nova limitação.

Diante da posição firme assumida por entidades que representam os contribuintes e da insatisfação geral com a indevida limitação da utilização dos créditos das Contribuições ao PIS e COFINS, há espaço para questionamentos judiciais contra referidas limitações, inclusive pelo fato de violar alguns princípios tributários.

O time tributário de Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados se coloca sempre à disposição para defender os contribuintes!