PGFN amplia Transação Tributária para Débitos relacionados à Amortização de Ágio

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 10/2025, que expande o escopo da transação tributária prevista no Edital nº 25/2024. A nova regulamentação permite a negociação de débitos tributários relacionados à amortização fiscal do ágio, ampliando as possibilidades de adesão para contribuintes que possuem discussões administrativas ou judiciais sobre o tema.

Anteriormente, a transação tributária estava restrita a casos de ágio interno e dedução de ágio por meio de empresa veículo. Com essa mudança, passam a ser elegíveis todos os débitos relacionados à amortização fiscal do ágio, conforme previsto na Lei nº 9.532/97 e na Lei nº 12.973/14. Essas leis regulam a possibilidade de dedução do ágio na apuração do lucro real, estabelecendo critérios para o reconhecimento contábil e fiscal desses valores em operações de incorporação, fusão e cisão de empresas.

Os contribuintes que se enquadram nessas condições podem aderir à transação até 30 de junho de 2025, com a possibilidade de obter uma redução de até 65% do valor total do débito, além da permissão para utilizar saldos de prejuízo fiscal e bases de cálculo negativas de CSLL no pagamento da dívida remanescente. O processo de adesão deve ser realizado por meio do portal Regularize, mediante o preenchimento de formulário eletrônico e a apresentação da documentação necessária.

A ampliação oferece oportunidade para empresas na resolução de conflitos tributários de forma consensual,  permitindo a regularização sua situação fiscal.