Portaria da PGFN Dispensa Garantias para Débitos Tributários em Discussão Judicial

A Portaria PGFN/MF nº 95/2025, publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), regulamenta o reconhecimento da regularidade fiscal para contribuintes que contestam judicialmente débitos tributários que tenham sido resolvidos em âmbito administrativo pelo voto de qualidade. A norma, fundamentada no artigo 4º da Lei nº 14.689/2023, permite a dispensa de garantias adicionais para aqueles contribuintes que tenham tido julgamentos desfavoráveis no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decididos por voto de qualidade, desde que possuam capacidade de pagamento reconhecida pela PGFN.

Para solicitar a certificação de regularidade fiscal, os contribuintes devem utilizar o sistema REGULARIZE e comprovar sua capacidade financeira com base no patrimônio líquido realizável ajustado. Além disso, é necessário não possuir outros débitos em situação de exigibilidade e manter certidão de regularidade fiscal válida em pelo menos nove dos últimos doze meses. A PGFN terá 30 dias para analisar o pedido a partir do protocolo.

A certificação será mantida enquanto os requisitos forem atendidos, mas poderá ser revogada em situações como irregularidade fiscal superior a 90 dias, alienação de bens sem comunicação à PGFN, decisão judicial favorável à Fazenda Nacional ou inconsistências nas informações prestadas. Se a dispensa for indeferida ou revogada, o contribuinte será notificado eletronicamente e terá 10 dias para regularizar ou impugnar a decisão. Caso contrário, a PGFN poderá retomar a cobrança dos débitos por via judicial e extrajudicial.

A nova regulamentação representa um avanço para empresas que discutem tributos, reduzindo o custo das garantias necessárias para prosseguir com o litígio. No entanto, ainda existem pontos que demandam maior detalhamento, como a exigência de regularidade fiscal prévia para solicitar o benefício e a ausência de diretrizes específicas para contribuintes que já possuem garantias apresentadas em processos em andamento.