Reabertura de processo de recuperação judicial é autorizada para venda de ativo do devedor

Em decisão inédita, a Vara de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul (SC) autorizou a reabertura de um processo de recuperação judicial encerrado, com o objetivo de viabilizar a venda de um ativo da empresa devedora.

A reabertura do processo ocorreu após a empresa argumentar que a venda de unidade produtiva isolada (UPI) – uma fábrica de ferro – estava amparada pelo artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, que garante a proteção do comprador contra a sucessão de dívidas do devedor. A medida visou não apenas gerar recursos para quitar parte das dívidas da empresa, mas também proporcionar um fluxo de caixa positivo para a continuidade das suas operações.

Embora a reabertura de um processo de recuperação judicial já encerrado seja uma medida excepcional, o juiz entendeu que ela era necessária para alcançar os objetivos do processo, que incluem o pagamento de credores e o fortalecimento da empresa.

A decisão do juiz foi fundamentada na necessidade de se preservar a função social da recuperação judicial e permitir que a empresa pudesse cumprir suas obrigações de forma eficaz.