Reforma do Perse: Nova Lei altera Benefício para Empresas

A Presidência da República sancionou, neste dia 22 de maio, o Projeto de Lei nº 1026/2024, que reforma o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A reforma do Perse é uma resposta às contestações dos setores após a publicação da MP 1.202/2023 que havia revogado o Programa.

Criado em 2021 como resposta à crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19, o Perse foi desenvolvido para oferecer suporte às empresas mais afetadas.

 

Benefícios Fiscais e Reforma

O programa concede significativos incentivos fiscais, incluindo isenção total de tributos como Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A reforma permite que o programa continue até o final de 2026 ou até que seja atingido o limite de R$ 15 bilhões em isenções fiscais. Ainda, reduz de 44 para 30 os setores beneficiados.

Setores Beneficiados e Excluídos
Os setores que continuam a se beneficiar do Perse incluem hotelaria, serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês), aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, de palcos, produção teatral, musical e de espetáculos de dança, restaurantes e similares, bares e estabelecimentos especializados em servir bebidas e cinemas.
Em contrapartida, setores como albergues (exceto assistenciais), campings, pensões (alojamento), produtoras de filmes publicitários, serviços de transporte de passageiros com locação de automóveis e motorista, e organização de excursões em veículos rodoviários intermunicipais, interestaduais e internacionais foram excluídos dos benefícios.
Mecanismos de Controle e Gestão Fiscal

Para assegurar uma gestão fiscal responsável, a nova lei introduz mecanismos de controle rigorosos. A Secretaria Especial da Receita Federal será responsável por publicar relatórios bimestrais detalhando os valores dos incentivos fiscais concedidos. Assim que o custo fiscal acumulado atingir R$ 15 bilhões, os benefícios de alíquota zero serão extintos.

Benefícios para Empresas de Grande Porte
Empresas tributadas pelo lucro real, ou seja, aquelas com faturamento superior a R$ 78 milhões, ou pelo lucro arbitrado, poderão usufruir de todos os benefícios do Perse até o final de 2024.
Nos anos de 2025 e 2026, esses benefícios serão limitados à redução de PIS e Cofins.
Condicionalidades para Acesso ao Programa
Para determinadas categorias, o acesso aos benefícios do Perse está condicionado à regularidade no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) a partir de 18 de março de 2022 ou adquirida entre essa data e 30 de maio de 2023.
Empresas que não estejam em conformidade poderão regularizar sua situação em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem a aplicação de multas.
A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados está à disposição para auxiliar em quaisquer dúvidas sobre o tema.