
Sancionada Lei que introduz Adicional da CSLL para grandes multinacionais
Foi sancionada a Lei nº 15.079, que introduz no Brasil o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A medida alinha o país ao Pilar 2 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece um padrão global mínimo de tributação de 15% para grandes grupos multinacionais. A iniciativa busca combater a erosão da base tributária e garantir maior equidade fiscal entre as jurisdições.
A nova legislação aplica-se a grupos multinacionais com receita anual consolidada igual ou superior a 750 milhões de euros em dois dos últimos quatro anos. Esses grupos deverão verificar se a alíquota efetiva de IRPJ/CSLL atinge o mínimo exigido. Caso contrário, será devido o Adicional de CSLL correspondente à diferença. A norma prevê ainda dispensas específicas e fatores de redução do adicional baseado em substância.
A Lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, com o primeiro recolhimento previsto em 2026. No entanto, sua implementação pode ser alvo de discussões.