STF analisa constitucionalidade de Contribuição Adicional para Aposentadoria Especial em Exposição ao Ruído

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7773 no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a exigência de contribuição adicional das empresas para financiar a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a condições prejudiciais, com destaque para o ruído excessivo.

O questionamento envolve o artigo 57, parágrafo 6º, da Lei 8.213/1991, bem como dispositivos do Regulamento da Previdência Social e atos normativos da Receita Federal que regulamentam essa cobrança. A CNI argumenta que a legislação não define com clareza a responsabilidade pelo pagamento da contribuição, especialmente no caso da exposição ao ruído, e que a Receita Federal estaria aplicando de forma indevida o entendimento do STF no Tema 555, segundo o qual a declaração do empregador sobre a eficácia das medidas de proteção individual ou coletiva não descaracteriza o tempo de serviço especial.

Para a entidade, a cobrança deveria depender da comprovação concreta da exposição e permitir que o empregador apresente provas no processo fiscal, evitando impactos financeiros desproporcionais à atividade industrial.

Diante da relevância do tema, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, aplicou o rito previsto na Lei 9.868/1999, permitindo que o caso seja julgado diretamente pelo Plenário, sem análise prévia de liminar. Para subsidiar a decisão, solicitou informações ao presidente da República, ao Congresso Nacional, à Receita Federal e à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.