
STF determina validade de Contrato de Trabalho Intermitente
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modelo introduzido pela reforma trabalhista de 2017. A decisão, com maioria formada no Plenário Virtual, reconheceu que essa modalidade não viola os princípios constitucionais e pode trazer benefícios ao mercado de trabalho.
O contrato intermitente permite a contratação de trabalhadores sem jornada fixa, com alternância entre períodos de trabalho e inatividade, e remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
Prevaleceu o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que defendeu o contrato intermitente como uma alternativa viável para reduzir o desemprego, permitindo que empresas ajustem contratações à demanda e trabalhadores tenham flexibilidade para negociar jornadas e serviços. Ele destacou que o modelo assegura direitos como férias, 13º salário e recolhimento previdenciário proporcionais, além de respeitar o piso salarial mínimo por hora.
A decisão do STF reafirma o contrato intermitente como uma ferramenta legítima para promover inclusão no mercado formal, com garantias mínimas aos empregados, enquanto permite maior liberdade às empresas de acordo com as demandas e variação do mercado.